O ano de 2020 será marcado no cenário jurídico e empresarial pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais1. Após dois anos de sua promulgação, este ano trará uma profunda transformação na rotina do empresariado e na mentalidade do consumidor de produtos e serviços quanto ao ativo mais valioso dos tempos modernos: Dados2.

E é em razão deste contexto que o mundo inteiro3 tem criado leis, normas e regulamentos para proteção de dados pessoais. E em todas elas, com penalidades pecuniárias milionárias. No Brasil, por exemplo, nenhuma outra lei prevê, de forma expressa, multas em valores tão elevados.

Para além das sanções, antes mesmo da vigência da LGPD, têm sido perceptível uma nova consciência e exigência das pessoas acerca dos cuidados de como sua privacidade e seus dados são tratados, seja o Controlador um médico, um advogado, seja ele uma multinacional como Facebook ou Apple4.

E será, a partir desta mentalidade (custo x oportunidade), é que ocorrerão as grandes diferenciações na implementação das rotinas e, consequentemente, na forma como o mercado e o cliente enxergarão o prestador de serviço ou fornecedor do produto.

Enquanto, de um lado, muitos empresários lamentam por acreditar que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode gerar o engessamento de suas atividades, maior burocracia e custo, de outro, começam a surgir aqueles que enxergaram as oportunidades que o compliance exigido pela norma irão causar.

O empresário que se enveredar a adequar seu negócio baseado na “dor” para evitação das penalidades tenderá a fazer sua implementação de forma “fria”, técnica e pouco envolvente tanto internamente (o que vai resultar num baixo comprometimento dos colaboradores e, consequentemente em reincidências de falhas), quanto externamente (já que, sem dúvida, não será difícil para o cliente perceber o real comprometimento do produto ou serviço à sua privacidade).