Serviços Notariais e de Registros Públicos
São serviços públicos prestados por particular que objetiva prover a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos jurídicos, além de em muitos casos servir como forma de constituição de direitos.
Os cartórios que prestam tais serviços são divididos em:
- Cartórios de Registro de Imóveis;
- Tabelionatos de Notas;
- Tabelionatos de Protestos
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais
- Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Importância do Cartório
Os serviços prestados pelos tabeliães e oficiais registradores são extremamente importantes para garantir a segurança jurídica nos negócios celebrados e promover a prevenção de litígios na sociedade, e, ainda, auxiliam eficientemente o Estado em suas políticas públicas, com, entre outras, as seguintes medidas:
- Orientação técnico-jurídica aos interessados;
- Formalização jurídica correta aos objetivos dos interessados, garantindo a validade e eficácia de suas manifestações de vontade
- Conferência da apresentação da documentação legalmente exigida para cada negócio ou ato jurídico pretendido
- Conferência e atribuição de autenticidade a documentos e fatos
- Publicidade às informações contidas em seus arquivos, possibilitando que qualquer interessado as consulte
- Fiscalização do recolhimento de tributos
- Promoção da cidadania, ao combater o sub- registro de nascimentos
- Fonte de informações fundamentais para a adoção de políticas públicas em geral.
Valores dos Serviços dos Cartórios
Conforme determina a Constituição Federal, art. 236, §2º, e Lei Federal n. 10.169/2000, o valor dos emolumentos cartoriais varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país. Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos de cartórios.
Conforme o art. 1º. da Lei n. 10.169/2000, “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, lembrando-se que toda a estrutura do cartório, material e humana, deve ser custeada pessoalmente pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), o qual suporta todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais daí decorrentes.
Veja a tabela de Goiás, as de outros Estados e a comparação no link Emolumentos
A tabela de Goiás também se encontra afixada no mural da recepção da serventia
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Não podemos proceder a cálculos apenas por informação via telefone, pois precisamos analisar os documentos e os nossos arquivos para saber quais atos devem ser praticados e as bases de cálculos a serem utilizadas